LEI Nº. 2806/2007 feriados municipais
DISPÕE SOBRE FERIADOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e o Prefeito MunicipalSANCIONA a seguinte,
L E I
Art. 1º – Ficam considerados feriados no município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, as seguintes datas:
I – Sexta-Feira da Semana Santa – data móvel.
II – 29 de junho – Dia de São Pedro.
III – 19 de setembro – Dia da Emancipação Política de Guarapari.
IV – 20 de novembro – Dia da Consciência Negra.
V – 08 de dezembro – Dedicado a Nossa Senhora da Conceição-Padroeira da Cidade.
Art. 2º – As datas acima enumeradas passarão a serem comemoradas oficialmente em caráter permanente e incluídas no calendário Turístico da Cidade.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 791/78 de 19 de janeiro de 1978.
Guarapari – ES, 19 de dezembro de 2007.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 224/2007
Autoria do PL nº. 2204/2007: Vereador Sérgio Ribeiro Passos
Processo Administrativo nº. 0020.961/2007