Há exatos 33 anos, no dia 17 de maio de 1990, um marco histórico aconteceu: a homossexualidade foi oficialmente retirada do Código Internacional de Doenças (CID) pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Essa decisão pioneira teve um impacto profundo na luta contra a discriminação e a intolerância enfrentadas pela comunidade LGBTQ+.
Desde então, essa data se tornou um símbolo de combate à homofobia e foi estabelecida como o Dia Internacional Contra a Homofobia. Ela também é conhecida como “Dia Internacional de Luta Contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia”.
Aumento da representatividade
Outra grande conquista é a representatividade em veículos de comunicação. A mídia, ano após ano, vem aumentando a participação LGBTQIA+ em programas de televisão, séries, filmes e novelas com o objetivo de mostrar as pessoas os dilemas e as dificuldades enfrentadas pelas pessoas LGBTQIA+.
Entretanto, pessoas pertencentes ao grupo LGBTQIA+, em diversos países ao redor do mundo, ainda sofrem constantemente agressões físicas e emocionais e têm seus direitos violados. Como exemplo, pode-se citar o acesso negado à educação, à saúde, à oportunidade no mercado de trabalho, bem como os abusos de ordem moral e psicológica.
Vulnerabilidade social
Durante o período da pandemia de Covid-19, a população LGBTQIA+ ficou ainda mais vulnerável. Em 2019, o Brasil já estava em primeiro lugar no ranking de assassinatos de pessoas trans no mundo, com números acima da média, de acordo com dossiê elaborado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).
Conforme o psicólogo André Carneiro, uma das principais dificuldades enfrentadas por pessoas pertencentes ao grupo LGBTQIA+ está relacionada à cultura cisheteronormativa. “Infelizmente, o Brasil ainda é um país bastante preconceituoso, e as consequências de atos discriminatórios apresentam prejuízos imensos à saúde mental das vítimas, como depressão, ansiedade, alcoolismo, vício em drogas e até mesmo suicídio”, acrescente o especialista.
Comunidade se sente mais solitária
A Política Nacional de Saúde Integral da População LGBTQIA+ foi instaurada no âmbito do SUS – Sistema Único de Saúde, através da Portaria n° 2.836, de 1° de dezembro de 2011. Isso foi feito com o objetivo de promover a saúde integral dessa população, “eliminando a discriminação e o preconceito institucional, bem como contribuindo para a redução de desigualdades e a consolidação do SUS como sistema universal, integral e equitativo”.
Ainda segundo o psicólogo André Carneiro, além das violências elencadas anteriormente, outra questão enfrentada por pessoas LGBTQIA+ é a solidão. Isso se dá devido, muitas vezes, aos ambientes sociais, familiares e profissionais, que podem ser profundamente hostis com pessoas não héteros.
Homofobia no Brasil
Entende-se por homofobia a discriminação contra pessoas em função de orientação sexual ou sua identidade de gênero. “Homofobia consiste no ódio e [na] repulsa pela população LGBTQIA+, atitude que deve ser combatida com afinco para que exista uma sociedade baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual. Sem falar no rigor punitivo a quem comete o crime de homofobia”, esclarece o psicólogo André Carneiro.
Existem leis que punem a homofobia?
A advogada Renata Farage, especialista em Direito Penal, cita alguns pontos relevantes. “A homofobia é um crime imprescritível e inafiançável no Brasil desde 2019. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar o crime de LGBTfobia ao de racismo e, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas vão se enquadrar nos crimes previstos na Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade”, contextualiza.
Na visão da profissional, “o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis, como é o caso da comunidade LGBTQIA+”, completa.
Casos de homofobia são enquadrados na Lei do Racismo
Para a advogada, quando uma afirmação é capaz de provocar especial estímulo à hostilidade contra pessoas em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, está configurado o crime de homotransfobia. “É possível fazer uma denúncia diretamente no site do Ministério Público Federal, cabendo aos casos de homofobia o tratamento legal conferido ao crime de racismo”, alerta.
Há, ainda, a possibilidade de enquadrar uma ofensa homofóbica como injúria, segundo o artigo 140, §3º do CP. Caso o crime esteja acontecendo, o ideal é que a vítima ligue imediatamente para o 190 e peça ajuda policial para que os envolvidos sejam conduzidos à Delegacia de Polícia para a confecção do devido registro da ocorrência.
Vítima pode encontrar advogados em ONGs
É de extrema importância, segundo Renata, conseguir os dados das testemunhas e as provas do crime. “Se a vítima sentir que precisa de orientação jurídica, o ideal é contratar um advogado da sua confiança para acompanhá-lo à delegacia. Existem advogados que prestam serviços para ONGs especializadas em proteger os direitos da população LGBTQIA+”, indica.
A pena do crime de racismo por LGBTfobia é de um a três anos e, caso seja cometido pela rede social, vai de dois a cinco anos. Conforme explica Renata Farage, quando há homicídio doloso, o crime é qualificado como motivo torpe.
Por Vivi Alexandre
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